
A diretora executiva da Associação de Marcas do Brasil, Mônica Santos, afirma que não existe cobrança de qualquer taxa. “Ninguém deverá pagar qualquer quantia. Os empresários devem desconsiderar o documento, porque ele é indevido”, contou.
Muitas reclamações são registradas a respeito de uma cobrança inesperada em diversas regiões do Brasil. “Os empreendedores individuais recebem alguns boletos de uma associação comercial e empresarial. Esses boletos são emitidos tanto pelo Banco do Brasil quanto pela Caixa Econômica e tem um valor de aproximadamente R$ 299,00. O que não fica claro é que o pagamento é facultativo”, afirmou Mônica Santos.
De acordo com a Associação de Marcas do Brasil essa entidade que faz as cobranças é desconhecida e nada tem a ver com o cadastro dos empreendedores, portanto não há nenhuma garantia de que o pagamento do boleto irá disponibilizar serviços que justifiquem esse valor que muitos consideram abusivo.
Mônica Santos lembra que, na maioria das vezes, como a pessoa que está abrindo o MEI não está ciente de seus deveres, pode levar a crer que isso seria uma cobrança devida. “Antes de pagar qualquer coisa é importante consultar o site do INPI (Instituto Nacional do Produto Industrializado) ou a empresa que registrou a marca da sua empresa. “Existem profissionais capacitados que podem explicar tudo que você paga ao abrir um negócio. A orientação que nós damos é para que você entenda tudo que vai pagar, para não ter dor de cabeça depois”, disse.
Fonte: Fenacon / Informa Mídia
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